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As oportunidades e os cuidados na correção dos contratos de aluguel


A alta do dólar está pressionando mais um índice de inflação. Desta vez é o IGP-M. Ele é usado por donos de imóveis para corrigir contratos de aluguel, mas em tempos de crise, quem quiser repassar toda a alta corre o risco de perder o inquilino. Esse índice subiu quase 1% em setembro. A variação acumulada desde janeiro deste ano é de 6,34%. Nos últimos 12 meses, o IGP-M registrou uma alta de 8,35%.


Confira as oportunidades e os cuidados na hora da correção dos contratos de aluguel.


Veja abaixo dicas para negociação


1 - Se você sabe que já está no momento de reajuste do seu contrato, já agende um encontro com o proprietário, para já tentar renegociar.


2 - Faça uma pesquisa detalhada sobre valores de imóveis na mesma região e/ou bairro que esteja localizado seu imóvel. Anúncios de jornais e internet contam.


3 - Tenha sempre guardado todos seus comprovantes de que você paga em dia tanto seu aluguel, como também o condomínio caso você more em um prédio. O proprietário com certeza já pensará duas vezes antes de querer perder um inquilino que pague seus alugueis em dia.


4 - É um bom conservador do imóvel? Então não pense duas vezes em fazer boas fotos e leva-las para o proprietário a fim de mostrar a boa conservação por exemplo de pintura, assoalhos, vidros, manutenção do imóvel. Com certeza vai ganhar alguns pontos na hora da renegociação.


5 - Caso a renegociação seja feita e você tenha obtido bons resultados, não esqueça de registrar no papel tais alterações e anexe junto ao contrato de aluguel.


Contratos novos


1 - Todas as cláusulas do seu contrato de aluguel devem ser analisadas friamente e com muita atenção. Solicite uma minuta do contrato e faça tais observações antes de fechar qualquer negócio.


2 - Verifique todos os valores que são incluídos em seu aluguel. Como por exemplo, valor do condomínio, qual o índice de reajuste e quem será o responsável pelo pagamento do IPTU. Infelizmente no Brasil, os inquilinos acabam ficando com essa responsabilidade.


3 - De acordo com a lei do inquilinato, criada em 1991, o prazo de vigência dos contratos é de 30 meses. Após isso é recomendado que se façam outro contrato, evitando assim que o proprietário peça o imóvel sem nenhum motivo aparente. Fique muito atento a vigência que consta em seu contrato.


4 - Outro quesito muito importante que você deve ficar atento são os valores das multas. As multas por atraso de aluguel são de 10% e condomínios de 2%. As multas por rescisão de contrato equivalem a 3 meses do valor do aluguel cobrado e fique atento que a multa deve ser proporcional ao tempo que o inquilino permaneceu no imóvel.


5 - Por último tome cuidado ao estado do imóvel. Uma vistoria com fotografias por exemplo acaba sempre sendo uma boa saída. Liste os eventuais problemas, por exemplo, vidros, maçanetas, vazamentos, pintura e anexe junto ao contrato. Com isso você evita muitas dores de cabeça desnecessárias, fora os gastos extras que o proprietário possa jogar para sua responsabilidade.


Fonte:


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