Documentos que candidato a inquilino precisa apresentar
Exigência certifica capacidade de pagamento e idoneidade do futuro locatário para segurança do proprietário.
O proprietário de um imóvel que deseja alugá-lo a terceiros tem de se certificar se o candidato possui condições financeiras para pagar o valor do aluguel e se é correto.
No caso de pessoa física, deve-se solicitar cópia do RG e do CPF para tirar a ficha cadastral, a fim de saber se é réu em ações judiciais, se tem títulos protestados ou se seu nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. E, também, comprovante de rendimentos líquidos equivalentes a três vezes o valor do aluguel, pois o restante deverá ser destinado à alimentação, vestuário, condução, escola dos filhos etc. Esse comprovante pode ser o holerite se for funcionário de alguma empresa, ou a declaração de imposto de renda. A maioria dos locadores não costuma aceitar a declaração de escritórios de contabilidade.
No caso de pessoa jurídica, é necessária a apresentação do contrato social, o CNPJ, o balanço da empresa, bem como fazer a ficha cadastral para saber se ela está ativa, se existem ações ou protestos contra ela, etc.
Fiança
Com relação à garantia da locação, a melhor é o seguro fiança que custa aproximadamente, para o inquilino, o valor equivalente a um aluguel por ano, e ele não precisa pedir favores a outras pessoas, o que não deixa de ser uma situação extremamente embaraçosa, basta consultar um corretor de seguros e apresentar a documentação necessária para ser aprovado pela seguradora.
No caso de fiança é necessário, tratando-se de pessoas casadas, que o cônjuge também seja fiador, sob pena de nulidade, pois o artigo 1.647 do Código Civil reza que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta de bens, prestar fiança.
Os documentos que são exigidos dos fiadores são RG e CPF para fazer a ficha cadastral e a certidão do Registro de Imóveis atualizada, comprovando a propriedade de um imóvel livre de ônus, bem como um comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda dos fiadores.
Existem outros tipos de garantia da locação, tais como a caução equivalente a três aluguéis, cujo valor deve ser depositado em uma conta poupança em nome do locador e do locatário. Este tipo de garantia é o menos recomendável, uma vez que dificilmente cobrirá os aluguéis não pagos, até o efetivo despejo do inquilino.
Pode ser usada, também, a caução de bens móveis ou imóveis, ou em títulos e ações. A caução de bens móveis deve ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos e, a de bens imóveis, averbada à margem da matrícula, no Registro de Imóveis.
Importante frisar que não é permitido mais de um tipo de garantia num mesmo contrato, sob pena de nulidade.
Chamamos a atenção para que os locadores não exagerem nas exigências, nem os candidatos a locação aceitem. Há proprietários de imóveis que, por exemplo, além dos documentos acima descritos, querem que o candidato a inquilino comprove a propriedade de bens imóveis, ou que os fiadores apresentados, além da comprovação de propriedade de um imóvel, também comprovem renda, ou apresentem a declaração de renda e de outros bens, fazendo exigências além do razoável, chegando mesmo a invadir a privacidade das pessoas.
*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.
Fonte: http://www.imovelweb.com.br/noticias/documentos-que-candidato-a-inquilino-precisa-apresentar/
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