Saiba qual é a documentação necessária para contratar o seguro fiança
Documentação exigida para realizar o seguro fiança muda de acordo com o perfil do locatário.
Dentre as três formas de garantia previstas na lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes (Lei 8.245 de 18/10/91), o seguro fiança locatícia é uma alternativa para quem não tem como fazer um depósito caução ou não quer pedir favor a terceiros, que, no caso de fiança, geralmente são parentes e amigos.
O seguro fiança locatícia é uma garantia para quem pretende locar um imóvel, porém, é preciso lembrar de que não pode haver, num mesmo contrato de locação, mais de uma forma de garantia. A exigência de mais de uma modalidade num mesmo contrato constitui contravenção penal, punível com prisão simples ou multa de três a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do inquilino, afirma o advogado especialista em Direito Imobiliário Daphnis Citti de Lauro.
O candidato a inquilino que optar pelo uso do seguro fiança locatícia como garantia no contrato de locação, desde que aceito pelo proprietário, deve, depois de escolher o imóvel, procurar um corretor de seguros e apresentar alguns documentos que variam de acordo com o tipo de locatário:
- Se o inquilino for trabalhador autônomo, ele deve apresentar cópias do CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda e extratos bancários dos três últimos meses.
- Se empregado registrado, deve apresentar cópias do CPF, RG, comprovante de residência, a última declaração do imposto de renda, os três últimos holerites e cópia da Carteira de Trabalho.
- Pessoa Jurídica deve apresentar o contrato social com as alterações (ou declaração de firma individual, se for o caso), cópia do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal), declaração de imposto de renda na íntegra e extratos bancários. Caso a empresa esteja em fase de constituição, devem ser apresentados os documentos dos futuros sócios e comprovantes que demonstrem a existência de capital suficiente para a abertura do negócio.
- Aposentados devem apresentar os três últimos recibos de pensão. Pessoas que recebem pensão alimentícia devem apresentar, também, cópia da sentença judicial acompanhada dos três últimos recibos de pensão.
- As pessoas que vivem de aluguéis devem acrescentar aos documentos já mencionados o documento de propriedade do imóvel alugado, o contrato de locação e o último recibo de aluguel.
A seguradora, em geral, cobra uma quantia para fazer o cadastro do candidato. “Se a seguradora aprovar, o locador deverá elaborar um contrato de locação e efetuar o pagamento do seguro-fiança, que em geral equivale anualmente a pouco mais que a soma de um aluguel e encargos locatícios”, afirma Lauro. O não pagamento pode acarretar na rescisão do contrato.
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