Locação de imóveis: quem deve pagar o quê?
As responsabilidades dos proprietários e inquilinos no que diz respeito ao pagamento de contas na locação do imóvel geram muitas dúvidas. Salários, encargos, conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação. Quem é o responsável pelo pagamento de todas essas contas? O proprietário ou o inquilino do imóvel? Embora a Lei do Inquilinato seja clara sobre quem deve pagar o quê dentro do condomínio, este assunto gera dúvidas constantes entre ambas as partes na hora de fazer a locação do imóvel.
Conforme a legislação estabelece, são os inquilinos os responsáveis pelas despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio, como salários e encargos de funcionários, manutenção de equipamentos, água e luz. Já aos proprietários cabe o pagamento das despesas extraordinárias, que valorizem o prédio, como pintura da fachada, reformas e instalações de equipamentos de segurança.
Confira as responsabilidades de inquilinos e proprietários segundo a legislação:
Despesas ordinárias (atribuição do inquilino) – Salários, encargos, água, esgoto, gás e luz nas áreas de uso comum, contribuições à Previdência Social, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum (bombas, porteiro eletrônico, elevadores, antenas coletivas), limpeza e conservação de instalações e dependências de uso comum (inclusive pintura), rateios de saldo devedor (salvo se anteriores ao período da locação) e reposição parcial ou total do fundo de reserva, caso tenha sido utilizado para o custeio ou complementação de gastos ordinários.
Despesas extraordinárias (atribuição do proprietário) – Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do prédio, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação, obras destinadas a repor as condições de habitação do edifício, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação, instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, constituição do fundo de reserva e obras de decoração ou paisagismo nas partes de uso comum do condomínio.
Fonte:
Gostou da matéria? Clique aqui e faça sua Avaliação. Ajude outros locatários!