Saiba o que não pode faltar no contrato na hora de alugar um imóvel
Alugar um imóvel é uma atividade cansativa, muitas vezes longa e desgastante. São inúmeras visitas em diversos bairros e ruas diferentes. Por isso, quando o interessado finalmente encontra aquilo que procura, corre para assinar logo o contrato.
Mas o trabalho não termina quando se encontra a casa ou apartamento perfeito. É preciso ficar muito atento ao contrato para evitar dores de cabeça no futuro. Afinal, os contratos de aluguel são longos e possuem muitos detalhes.
Muitas vezes, na ânsia de assinar logo, o locatário pode deixar passar algum item que acaba fazendo diferença. Por isso, veja abaixo o que não pode faltar no contrato na hora de alugar um imóvel.
Endereço completo, tipo de imóvel, detalhes do apartamento (boxes, armários, tipos de pisos, vagas de garagem, etc.) são informações essenciais, que devem estar detalhadas no contrato.
Uma forma segura de conduzir o relacionamento com a imobiliária e com o proprietário é tirar fotos do imóvel antes da mudança. Dessa forma, ficam preservadas as imagens de como o imóvel era antes do contrato, para que não haja problemas na devolução.
Obrigações de cada uma das partes
Tanto proprietário quanto locatário e também a imobiliária são detentores de direitos e deveres, que devem ser respeitados durante a vigência do contrato. Um exemplo é com relação às contas referentes ao imóvel. Deve estar explícito o papel de cada um em gastos como luz, água, condomínio, reformas estruturais, etc.
Tipo de garantia adotada
Tanto a imobiliária quanto o proprietário têm o direito de exigir uma garantia do locatário, antes da assinatura do contrato. Geralmente, adota-se a fiança, que pode ser contratada junto a um banco ou com alguém a escolha do locatário.
Caso adote um fiador, o locatário deverá fornecer todos os dados desta pessoa, bem como a renda comprovada. É importante ressaltar que a forma de garantia pode ser escolhida livremente pela imobiliária e pelo proprietário. Isso deverá estar expresso no contrato.
Valor do aluguel e consequentes reajustes
O contrato deve trazer, explicitamente, o valor do aluguel cobrado e os reajustes que serão aplicados ao longo do prazo de vigência. Em geral, as imobiliárias reajustam o valor do aluguel anualmente com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Tempo de contrato ao alugar um imóvel
O contrato de aluguel não pode ser assinado por tempo indeterminado. Portanto, a imobiliária deve incluir o prazo contratual de forma explícita.
Não há obrigatoriedade de tempo mínimo ou máximo. Algumas imobiliárias aceitam fechar contratos de um ano, outras exigem dois e, até mesmo, três anos. Só é essencial que este tempo esteja expresso no contrato.
Quebra de contrato ou devolução do imóvel
É fundamental que o contrato traga informações sobre o momento da entrega do imóvel. Ela pode acontecer por pedido do proprietário ou do locatário.
Em ambos os casos, há um prazo mínimo de carência para que o locatário tenha tempo de providenciar sua mudança e deixar o imóvel em condições para um próximo aluguel, ou mesmo para que o proprietário o ocupe ou decida pela sua venda.
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