Principais erros de um contrato de aluguel
Preste bastante atenção antes de assinar um contrato de aluguel e previna-se dos possíveis erros.
Quando se aluga um imóvel é muito importante prestar bem atenção no contrato, ele é essencial. O contrato de aluguel vai firmar a responsabilidade das duas partes envolvidas. Por isso é muito importante saber o que não fazer de errado nesse documento.
Quando os valores não são descritos
Um dos principais erros de um contrato de aluguel é não descrever os valores e as formas de pagamento, um erro muito perigoso. É importante saber que um contrato de aluguel é a representação legal daquele imóvel e o uso dele será mediante a retribuição do dono do local. Uma boa dica para esse processo é escrever todos os valores inclusos no contrato tanto em numeral quanto por extenso, assim não terá nenhum tipo de dúvida.
Quando as partes não são descritas
Outro erro muito perigoso que pode ocorrer. É extremamente necessário que todos os envolvidos na negociação estejam no contrato, como o locador, o locatário e, se tiver, terceiros que participam do negócio, como fiador, por exemplo. Nesse caso, todos os indicados no contrato devem conter os nomes escritos junto com o RG, CPF e a profissão. Tudo isso faz com que não tenha nenhum problema e todos os envolvidos estejam em um contrato firmado.
Não ter um prazo estipulado no contrato
Mais um erro que não pode existir nos contratos de aluguel é não fixar um prazo de vigência. É importante saber que todo contrato tem liberdade para estipular o prazo total, porém é necessário que tenha pelo menos 90 dias, caso contrário ele será considerado um contrato de aluguel de temporada. O importante de ter esse prazo estipulado é que não abre precedentes tanto para o locador quanto para o locatário de cancelar o contrato quando bem entender. Com um prazo vigente as duas partes ficam tranquilas.
Não citar as multas
Não esclarecer se existe ou não multas para quebra de contrato é um ato que prejudicará e muito as duas partes envolvidas. Caso algumas das partes quiser quebrar uma cláusula do contrato, não haverá nada que o impeça.
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