Barulho em condomínios: Veja como lidar com esse problema
Neste caso, uma conversa amigável é a primeira providência a ser tomada. Confira outras abaixo:
Quem mora em condomínio sabe que, problemas relacionados ao barulho são bem frequentes e estão entre os campeões da lista de reclamações. Diversos tipos podem ser citados aqui, como barulhos de festa, de bagunça de crianças nas áreas comuns e dentro dos apartamentos, barulhos de bateria, de salto alto da vizinha do andar de cima durante a madrugada, enfim, são uma infinidade de ruídos que acabam incomodando os vizinhos caso alguns cuidados não sejam tomados.
Como há uma infinidade de situações, nós elaboramos alguns pontos abaixo para você saber quais medidas deve tomar caso o barulho dos seus vizinhos esteja te incomodando.
O que diz a legislação
Segundo a lei, há um limite para qualquer tipo de ruído provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. O Código Civil garante isso: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Se isso não bastar, também existe a lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 que determina, em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Reformas
O barulho de reforma e reparos em apartamentos, quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno do condomínio, deve ser tolerado, desde que não se estenda pelo dia todo. O horário padrão, em caso de obras, costuma ser de 08h às 17h, mas isso costuma variar de acordo com o regulamento de cada condomínio. Procure se informar junto ao seu síndico se o barulho da reforma que está te incomodando está dentro das normas internas, caso não esteja, verifique quais providências podem ser tomadas.
Instrumentos musicais
Aulas de bateria e guitarra são um exemplo clássico de problemas de barulho enfrentados por muitos moradores. Caso esteja com esse problema, pode-se solicitar que o morador instale um revestimento acústico no cômodo onde costuma treinar.
Animais domésticos
Alguns animais podem apresentar comportamento exagerado, com excesso de barulho e sujeira, e também oferecer riscos aos demais moradores. Essas são algumas das principais queixas que causam a discórdia entre moradores quando o assunto é animal. Entre os campeões de reclamação, estão os cachorros e os pássaros barulhentos, como papagaio e taquara. Para resolver este problema, o síndico pode promover campanhas educativas e palestras com veterinários ou adestradores afim de orientar como treinar seus bichos de estimação para que tenham um bom comportamento. Medidas extremas, como a expulsão de um cão barulhento, por exemplo, podem ser tomadas em última hipótese por órgãos judiciais, caso o problema não seja solucionado pacificamente.
Gabriel Karpat, consultor especializado em condomínios, diz que: “A dica mais valiosa é que, independentemente do bicho de estimação e do que dita o regimento condominial, o morador tenha sempre o bom senso como fio condutor dessa relação. O respeito à individualidade do vizinho é essencial para que todos os envolvidos – condôminos, animais e seus donos – convivam em harmonia e tenham o seu bem-estar preservado”.
Nossa recomendação é fazer uso do bom senso e procurar resolver os problemas relacionados à barulho pacificamente, junto ao síndico, baseado no Regulamento Interno do condomínio e Código Civil. Caso o infrator continue com comportamento inadequado após ser advertido, medidas de punição como multas e advertências podem ser aplicadas.
Reforçamos que antes de qualquer coisa ser feita, a conversa deve ser a primeira atitude a ser tomada. De preferência, o síndico ou zelador são os responsáveis por iniciar o diálogo de maneira amistosa. As queixas também devem ser protocoladas por escrito, para que exista um registro de ocorrências das mesmas.
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