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Controle os ruídos na sua casa e garanta o conforto do lar


Algumas medidas podem auxiliar a combater o desconforto causado pelo excesso de barulho.

Respeitar os limites de decibéis permitidos é de grande importância, não só em respeito aos vizinhos, mas em beneficio à própria saúde. A exposição contínua a ruídos superiores a 50 decibéis causa desconforto acústico, podendo chegar à perda da audição em casos mais extremos – o som de uma gota de água caindo equivale a 20 decibéis, já o de uma conversação normalmente varia entre 45 a 55 decibéis e o barulho causado por um show de rock ou uma turbina de avião, por exemplo, chega a 130 decibéis.


Insônia, irritação, desconforto, entre outros, podem ser evitados se for controlado o número de decibéis dentro de casa. Grande parte das medidas que se deve tomar para transformar o ambiente residencial em um ambiente silencioso só podem ser previstos e cuidados pelos construtores e engenheiros da obra, mas algumas outras providências podem influenciar e até combater as consequências e o desconforto causado pelos ruídos.


Veja abaixo algumas instruções para manter a tranquilidade de seu lar:


1- O uso de carpetes e tapetes dentro de casa abafa o som dos sapatos, principalmente dos sapatos com saltos. Usar nas acomodações beneficia não só a família, como também os vizinhos.


2- O desconforto das vibrações e assobios em dias de ventania pode ser evitado com a vedação das portas e janelas com borracha de feltro sintético.


3- Os aparelhos eletrodomésticos e exaustores produzem sons indesejáveis, que podem ser evitados quando instalados no lugar correto, longe dos ambientes íntimos do lar e da sala de TV.


4- A solução para evitar a ressonância causada por geladeiras, máquinas de lavar e secadoras é simplesmente afastá-la das paredes e mantê-las afastadas.


5- Caso os ruídos sejam emitidos pelos vizinhos ou por um estabelecimento comercial nas proximidades de seu lar, existe uma lei criada em São Paulo com o propósito de controlar sons e ruídos excessivos que interfiram na saúde e no bem-estar da população. O Programa Lei do Silêncio Urbano (PSIU) foi instituído através do Decreto nº. 34.569 de 06/10/1996 e reestruturado pelo Decreto nº. 35.928 de 06/03/1996 e estabelece que entre 22h e 06h não haja barulho maior que 50 decibéis. Para fazer reclamações ligue para o número 156 ou acesse o site da prefeitura http://sac.prefeitura.sp.gov.br/Psiu/solicitacaoCadastroPsiu.asp


Fonte:


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