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Lei do silêncio em condomínios


Em casa ou no trabalho, precisamos de sossego para realizar nossas tarefas diárias. Como se não bastassem os sons provenientes da rua, principalmente se você morar numa capital, em alguns momentos, precisamos lidar com os vizinhos barulhentos. Por este motivo, é bom que conheçamos como funciona a chamada lei do silêncio em condomínios.


Regras e normas sobre a lei do silêncio em condomínios

As chamadas leis do silêncio são leis municipais, ou seja, cada município tem sua própria regulamentação a respeito do assunto. Entretanto, elas devem estar de acordo com uma lei hierarquicamente superior, que, neste caso, é o Código Civil (Lei Federal).


Assim dispõe nosso código ao tratar sobre o Direito de Vizinhança:


Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


Ao dizer sobre condomínio, a Lei Federal é clara quanto aos deveres do condômino:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.


Violação do sossego ou trabalho alheio

O barulho permitido em cada cidade varia conforme o horário do dia e a zona da cidade (residencial, mista, industrial, comercial). Engana-se quem pensa que a lei do silêncio só se aplica ao período noturno, de 22 horas às 7 horas. A diferença é que, à noite, o limite de decibéis permitido é menor do que durante o dia.


Por exemplo, de 7 horas às 22 horas, numa zona residencial, é permitida a emissão de, no máximo, 50 decibéis (choro de bebê); à noite, o limite cai para 45 decibéis.


Na perturbação do sossego, o primeiro passo é solicitar o fim do barulho. A conversa deve sempre vir em primeiro lugar, uma vez que a situação pode ser excepcional (uma mudança, por exemplo, acontece raramente, mas causa barulho).


Caso a medida não resolva, e o evento se repita (como no caso do condômino que utiliza o salão de festas sem moderação, e bares), é preciso denunciar em uma delegacia de polícia ou na prefeitura, sendo que algumas cidades dispõem de um telefone específico para isso, o chamado Disque Barulho.


Penalidades

Prevista na Lei de Contravenções Penais (Lei Federal nº 3.688/41), a pena para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio pode variar entre multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.


A perturbação diz respeito a exercício de profissão incômoda ou ruidosa, gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, e provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal.


Prevenção pelo proprietário

Em um condomínio, sua convenção ou regulamento também prevê as situações e os horários em que os ruídos são tolerados. Para que o proprietário exerça suas tarefas sem incomodar os demais vizinhos, ele pode realizar algumas ações para evitar o barulho excessivo.


A medida mais comum é o isolamento acústico, que pode ser aplicado em portas, janelas, paredes, por um especialista em vedação. Porém, o melhor que um condômino pode fazer é se policiar para não incomodar os demais, num exercício de se colocar no lugar do outro. Afinal, quem consegue suportar muito barulho por muito tempo? Um condômino antissocial incomoda.


Fique atento à aplicação da lei do silêncio em condomínios. O síndico tem o dever de zelar pelo sossego dos moradores e pode aplicar advertências verbais ou multas, se previstas nas leis condominiais.


Fonte:


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