Entenda o que o síndico não pode fazer no condomínio
O síndico é o administrador do condomínio em todos os âmbitos, e deve ser eleito em uma assembleia de condôminos. A validação como representante de uma coletividade, porém, não o autoriza a agir da forma que quiser. Existem muitos casos de atos irregulares ou ilegais desse administrador, por isso resolvemos esclarecer que o síndico não pode fazer no condomínio citando alguns exemplos.
Reduzir valor de dívida de condômino
Os condôminos inadimplentes, de modo geral, podem ser obrigados a pagar multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios quando atrasam o pagamento da taxa de condomínio. A soma dessas obrigações com o valor da contribuição mensal pode chegar em uma quantia significativa, mas nem por isso o síndico pode reduzir o valor da dívida do condômino.
Isso porque o síndico é um gestor de um dinheiro que não pertence a ele; por isso, não tem autonomia para realizar essa prática. O que ele pode é chegar a um acordo, utilizando de seu bom senso de administrador, com o condômino inadimplente, possibilitando o pagamento da dívida com condições melhores. Há, inclusive, regimentos internos que preveem uma política de acordo.
Estipular multa de modo discricionário
As leis condominiais devem prever as situações mais comuns que acontecem em um condomínio, bem como as multas para quem desobedece suas regras. Em geral, a convenção estipula a forma de aplicar tais penalidades e as referências de valor pelas quais o síndico deve se guiar.
Por isso, o administrador não pode estabelecer punições de modo discricionário, apenas se baseando em seu julgamento. Pelo contrário, um bom gestor é aquele que faz valer as leis do condomínio e zela por elas.
Deixar de prestar contas
A obrigatoriedade de prestar contas anualmente sobre sua gestão no ano anterior ou sempre que requisitado não pode ser deixada de lado pelo síndico. Esse dever do administrador está previsto no Código Civil Brasileiro, que estabelece as regras do condomínio edilício.
A ausência de prestação de contas e a não elaboração de orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, além de desobedecer a uma lei federal, gera desconfiança por parte dos moradores, e também é motivo para sua destituição.
Outras ações que o síndico não pode fazer no condomínio
O Código Civil, ao estabelecer os deveres do síndico, dá uma pista sobre o que ele não pode fazer no condomínio, como por exemplo:
Descumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Não prezar pela a conservação e a guarda das partes comuns ou pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Não realizar o seguro da edificação, o que pode colocar o condomínio em risco;
Realizar obras voluptuárias ou úteis, não urgentes e/ou excessivamente onerosas, sem autorização, por assembleia, dos condôminos, respeitado o quórum de cada situação.
Há certas ações que o síndico não pode fazer no condomínio, e todas elas se relacionam ao que podemos chamar de abuso de poder (excesso de poder, desvio de finalidade). Aquele que age dessa forma, está sujeito à destituição.
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