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Pagamento de aluguel pró-rata


O início de um contrato nem sempre ocorre no primeiro dia do mês o que implica em remunerar ao locador apenas os dias utilizados no primeiro mês de locação. Saiba como fazer o cálculo.


Conceito

A saber: pró-rata = por dia.


Aluguel pró-rata ou seja por dia = divide-se o valor do aluguel pelos dias do mês que iniciou o contrato e multiplica-se pelos dias utilizados.

A definição acima é a válida para pagamento do aluguel em que o mês inteiro não foi utilizado pelo locatário. Isso ocorre na entrada ou na desocupação do imóvel locado. As renovações escritas sempre são feitas baseando-se no primeiro dia do mês como sendo o do início do prazo de renovação contratual.


Tenho lido em sites e até mesmo fóruns de direito, pessoas respondendo a questionamentos deste tipo analisando o fato do mês comercial ser de 30 dias e assim sendo o aluguel sempre deveria ser dividido por 30 não interessando se o mês tem 28, 29 ou 31 dias. Induzem, assim, o locatário a discutir uma questão em que ele não terá razão.


Aluguel é proveniente de locação de imóvel residencial onde não temos uma questão comercial e sim o cumprimento de uma função social e contratual, a de moradia a quem não tem casa própria. Nunca é demais lembrar, ser regido pela Lei do Inquilinato 8.245/91, lei especial e especifica para locação de imóveis residenciais e não residenciais e estando esta acima do Código Civil vigente. Não se tratando a locação de uma situação comercial, não sofre ação do CDC - código do consumidor – e, portanto, não sofre a ação do chamado mês comercial de 30 dias.


Seria absurdo admitir o aluguel pago pró-rata e depois dividi-lo por mês comercial, totalmente sem sentido. Não se trata nem de legislação e sim de coerência.


Se você fosse dono de um imóvel, o locatário entrasse neste imóvel no dia 10 de janeiro. No dia 31 de janeiro fecharia o mês. No dia primeiro de fevereiro você cobraria um dia a menos, ou seja, do dia 10 ao dia 30 comercial!!!! Totalmente sem sentido, cobraria do dia 10 ao dia 31 e se fosse fevereiro do dia 10 ao dia 28 e se fosse ano bissexto do dia 10 ao dia 29. Não existe motivo para um locador abrir mão de um ou dois dias de aluguel em favor de quem utiliza o seu imóvel e muito menos um locatário pagar em fevereiro pelo dia 29 e 30 que não existe no calendário do mês que se encerrou no dia 28.


Portanto, se você entrar depois do dia primeiro no imóvel que acabou de locar, divida o aluguel pelos dias do mês e depois multiplique pelos dias que usou o imóvel.

Exemplo:

- O contrato iniciou em 05 de janeiro de 2013. O aluguel será pago todo dia 05 do mês seguinte e é um aluguel mensal de R$ 800,00


O primeiro aluguel corresponde aos dias que vão de 05 de janeiro a 31 de janeiro.

Temos então 26 dias de uso no mês de janeiro pelo locatário.


Cálculo

Valor do aluguel dividido por 31 dias multiplicado por 26 dias de uso = aluguel a pagar em janeiro de 2013


800 / 31 = 25,8 x 26 dias = R$ 670,96 - aluguel a pagar em janeiro


Existem locadores que alugam seus imóveis direto ao locatário, sem uso dos serviços de empresas imobiliária e assim, se o contrato inicia no dia 17 do mês, em vez de fecharem o aluguel no fim do mês preferem usar como mês cheio do dia 17 de um mês a 17 do outro. Isso só complica e o preferível é fechar o mês inicial e sempre cobrar o aluguel mensal porque o contrato deve trazer o valor do aluguel, a vigência que é mensal e a multa, juros e correção. Como que se vai dizer que o aluguel é mensal e cobrar do dia 17 de janeiro a 17 de fevereiro!!!!!


Para fins de equivalência, em um contrato de locação, o ano tem 12 meses e os meses tem 30 dias e assim o aluguel mensal será X e nada mais se for pago utilizando-se todo o mês.


Para fins de entrar ou sair de um imóvel locado o mês de entrada ou saída será o mês simples contados todos os dias deste mês e cobrados apenas os ocupados pelo locatário.


Fonte:


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