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4 detalhes do contrato de aluguel que você pode ter esquecido


Você é daquelas pessoas que não têm o costume de ler contratos antes de assinar? Pois saiba que essa não é uma prática nada recomendável, principalmente quando falamos de contrato de aluguel.


O documento envolve muitas questões importantes que você deve saber durante o tempo em que estiver alugando um imóvel.


Se você está pensando em alugar ou já alugou um imóvel, continue lendo este post. Separamos 4 detalhes do contrato de aluguel que você pode ter esquecido. Confira!


1. Condição do imóvel para devolução

Na hora de devolver o imóvel ao proprietário, as condições do imóvel devem ser as mesmas do momento em que se iniciou ou contrato de aluguel.


Muitas vezes, para atender a essa exigência contratual, poderá ser necessário retocar a pintura das paredes, substituir equipamentos danificados e até fazer pequenas reformas.


No ato da locação, você receberá uma cópia do check-list da vistoria do imóvel. Nesse documento constam todos os detalhes sobre suas condições estruturais.


Utilize-o para monitorar periodicamente as condições do imóvel e não ter surpresas na hora de devolvê-lo.


2. Responsabilidade por reparos e consertos

Encanamento estourado ou instalação elétrica danificada. E agora quem vai resolver o problema? Em casos gerais, se o ocorrido foi uma intervenção ou mau uso por parte do locatário, ele é quem deverá arcar com os custos do reparo.


Contudo, se o problema for estrutural, devido à deterioração natural do imóvel, essa responsabilidade passa para o proprietário. Se você não se atentou a isso quando fechou o negócio, aproveite agora para verificar o que diz seu contrato de aluguel.


3. Valores e reajustes

Muitas vezes, os contratos exigem que o locatário assuma outras despesas além do valor do aluguel. Em condomínios fechados, é preciso estar atento à taxa de condomínio mensal, que é referente aos serviços e facilidades de que os moradores dispõem.


O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) também pode ficar a cargo do locatário e deve ser pago anualmente.


Os contratos de aluguel preveem reajuste anual do valor, que geralmente estão relacionados ao índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Também existem outros índices que podem referenciar esse reajuste, por isso, é importante estar atento e considerar esse aumento de valor no orçamento mensal.


4. Multas previstas no contrato de aluguel

Atrasar o pagamento do aluguel não é um bom negócio, pois geralmente os contratos de aluguel estabelecem multa para esse caso.


Se você paga R$1.000 de aluguel com uma multa estabelecida de 10% por atraso, pagará R$ 1.100 se não honrar o compromisso até o vencimento.


Outra multa que você pode encontrar é a rescisão de contrato. Ela deve ser paga se qualquer uma das partes, locatário ou locador, decidir encerrar o contrato de aluguel antes da data predefinida.


Na maioria das vezes, o prazo mínimo para não haver quebra de contrato é de 1 ano. Contudo, o contrato de aluguel pode ter uma vigência maior.


Fique atento e leia sempre antes de assinar qualquer contrato. Para alugar imóveis com total segurança, prefira fazer o negócio através de uma imobiliária. Seus profissionais especializados ajudam você a encontrar o imóvel com o preço as condições que precisa.


E então, já conferiu o que seu contrato de aluguel diz sobre todos esses detalhes?


Fonte:


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