top of page

Chama o Síndico!


De quem é a responsabilidade de resolver problemas entre vizinhos, tipo famílias que brigam muito e fazem zoada, brigas de casal... Até que ponto é obrigação do condomínio intervir?


Não é papel do síndico intervir em brigas pessoais de vizinhos, apesar de ele ser o representante legal do condomínio. O síndico não é autoridade em segurança. Quanto a barulho em excesso, o síndico deve notificar o condômino e, se persistir o incômodo, aplicar as penalidades previstas na convenção ou regulamento interno e, em última instância, recorrer ao Judiciário.


No demonstrativo mensal, pode constar os apartamentos que ainda estão com pagamento em aberto?


É dever do condomínio informar aos condôminos detalhes da administração que vem sendo realizada. A afixação do balancete, com referência ao número dos apartamentos inadimplentes, sem indicação dos nomes dos respectivos condôminos, não configura dano.


Se existe uma infiltração no meu teto, devo entrar em contato com o condomínio, o corretor que administra o imóvel, o dono do imóvel ou com o morador do apartamento que fica em cima do meu? De quem é a responsabilidade?


Com a ajuda do condomínio, o primeiro passo deve ser notificar o morador de cima para que tente identificar de onde parte o vazamento, que tanto pode ser responsabilidade do condomínio (se o vazamento é na rede geral do prédio) ou do proprietário do imóvel, independentemente de o mesmo ser administrado por um corretor ou administradora de imóveis.


Dá para expulsar morador que causa transtornos generalizados?


A questão não é simples, ainda não existe lei prevendo expressamente ação do condomínio contra condômino ou locatário para expulsá-los do prédio.


Quando se está no último mês do aluguel (aquele da fiança) quem paga o condomínio referente a esse mês?


Se a fiança foi em garantia somente dos aluguéis e não incluem os acessórios da locação, o condomínio do último mês deve ser pago pelo locatário.


Condomínio pode proibir a criação de animais domésticos?


Não. Nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII.


Fonte:


Gostou da matéria? Clique aqui e faça sua Avaliação. Ajude outros locatários!

Posts Destacados 
Posts Recentes 
Siga nos
  • Wix Facebook page
  • Wix Twitter page
  • Wix Google+ page
Procure por Tags
bottom of page