Desistência imotivada de locação de imóvel gera dever de indenizar
Locador cancelou o contrato no dia da entrega das chaves.
Uma atitude impensada pode gerar consequências graves, como foi o caso do proprietário de um imóvel em Curitiba, que cancelou o contrato de locação no dia da entrega das chaves sem motivo algum. O juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC, condenou o locador a pagar uma indenização por danos morais e materiais ao locatário, além da multa compensatória.
O locatário entrou com uma ação contra a imobiliária e o proprietário do imóvel depois que o contrato foi cancelado de forma injustificada. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a culpa do proprietário pelo desfazimento do negócio e afastando a responsabilidade da imobiliária.
"É importante destacar que a imobiliária agiu de forma correta e tentou minimizar o prejuízo do locatário. A culpa pelo cancelamento sem motivo do contrato é exclusiva do proprietário, que deve arcar com as consequências", disse o juiz.
O proprietário foi condenado a pagar R$ 157,34 por danos materiais, R$ 4,5 mil por danos morais e R$ 6.480 de multa compensatória, totalizando uma indenização de R$ 10.137,34.
É fundamental que as pessoas entendam a importância de cumprir com as obrigações contratuais e respeitar os direitos dos outros. Afinal, um simples descuido pode gerar grandes prejuízos e dores de cabeça.
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