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Direitos e obrigações de quem aluga um imóvel


Alugar um imóvel é uma transação regulada pela Lei de Locações, que tem como objetivo proteger tanto o locador quanto o locatário. Em fevereiro de 2018, o Estado de São Paulo registrou um aumento de 19,5% no número de ações locatícias ajuizadas em relação a janeiro do mesmo ano, segundo o Departamento de Economia e Estatística do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O aumento também foi significativo em relação a fevereiro de 2017, com um aumento de 51,4%.


O advogado da Lube & Miguel, Pedro Lube Sperandio, destaca que a relação entre o locador e o locatário não é uma relação de consumo, mas sim uma relação regulada por legislação própria. É importante que o locatário exija a vistoria de entrada no momento da locação e participe da vistoria, verificando se há alguma irregularidade que precise ser especificada no contrato.


O proprietário não pode se recusar a receber as chaves do imóvel, mesmo se o locatário deixar dívidas ou entregar o imóvel em condições diferentes daquelas em que recebeu. Nesse caso, o locador pode exigir judicialmente o pagamento de indenização pelos danos, incluindo aluguéis perdidos. Se o locador se recusar a receber as chaves, o locatário pode se valer de uma ação judicial para compelir a quitação do contrato, conhecida como "ação de consignação em pagamento".


O locador não tem o direito de reivindicar a retomada do imóvel antes do fim do contrato de locação, a menos que haja infrações legais ou contratuais por parte do locatário. O locatário tem o direito de rescindir o contrato antes do fim do prazo, mas ainda terá a obrigação de pagar a multa contratual ou indenizar o proprietário por eventuais danos causados ao imóvel durante a sua ocupação.


A multa contratual deve ser proporcional ao prazo de cumprimento do contrato e pode ser calculada de diferentes maneiras, mas geralmente corresponde a três vezes o valor do aluguel. A única hipótese de desocupação do imóvel pelo locatário antes do prazo sem o pagamento de multa é por necessidade de transferência de cidade determinada pelo empregador. É importante destacar que o pedido de transferência não pode ter sido iniciativa do empregado, mas sim do empregador.


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