Inquilino pode rescindir aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção
Quando alugamos um imóvel, é de se esperar que ele esteja em boas condições para ser habitado, certo? Infelizmente, nem sempre é assim. Foi o que aconteceu com uma locatária em Ceilândia, no Distrito Federal, que entrou em um imóvel alugado e se deparou com diversos problemas, como vazamentos, infiltrações, rachaduras e mofo.
Ela tentou resolver o problema com o locador, mas não obteve sucesso. Foi então que decidiu acionar a Justiça para rescindir o contrato de aluguel sem ter que pagar multa, já que os problemas já existiam antes mesmo dela se mudar e eram de responsabilidade do proprietário, que não havia feito a devida manutenção.
Após avaliar o caso, a juíza Cynthia Silveira Carvalho, do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, concedeu a rescisão do contrato sem ônus para a locatária, pois foi comprovado que o locador não havia feito a devida manutenção no imóvel alugado à requerente, tornando insustentável a sua permanência no local.
Essa decisão é respaldada pela Lei de Locações, que estabelece que o locador é obrigado a entregar o imóvel em boas condições para uso e que deve responder por eventuais vícios ou defeitos anteriores à locação. Além disso, o Código Civil prevê que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
Agora a locatária pode buscar um novo lar sem o peso da multa contratual e o locador deve ficar atento à manutenção do imóvel para evitar problemas futuros.
Fonte:
Gostou da matéria? Clique aqui e faça sua Avaliação. Ajude outros locatários!