Mensalidade condominial: quem responde, o locador ou o locatário?
- Site Administradores
- 18 de dez. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de fev. de 2023

A questão da mensalidade condominial é uma questão complexa, pois é comum vermos, nos contratos de locação, o proprietário do imóvel colocar a responsabilidade do pagamento da taxa condominial nas mãos do locatário, juntamente com os alugueis. No entanto, quem é responsável pelo pagamento quando a taxa não é paga? O locatário ou o proprietário? Para responder a esta questão, é necessário compreender a natureza jurídica da obrigação da mensalidade condominial.
A mensalidade condominial é uma taxa sobre as despesas do condomínio e é considerada uma obrigação "própria da coisa", ou seja, atribuída à unidade autônoma e, portanto, deve ser suportada pelo titular da unidade autônoma. É uma obrigação própria do imóvel, e não da pessoa, e só é responsável o titular do imóvel.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o condômino tem o dever de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, a menos que haja uma disposição contrária na convenção. No entanto, é importante lembrar que o locatário, apesar de ser morador do condomínio, nunca pode ser considerado um condômino, pois a relação jurídica de obrigações não é estabelecida entre ele e o condomínio. A administração condominial comete um erro ao emitir o boleto ou recibo de cobrança em nome do locatário, cobrando-lhe despesas que não lhe competem.
O proprietário é o responsável por pagar as despesas condominiais, uma vez que ele é o titular da propriedade do imóvel. Se o condomínio entrar com uma ação de cobrança e execução, o proprietário deve ser o réu. O locatário não pode ser habilitado em uma eventual ação judicial do condomínio contra o proprietário, pois não há vínculo algum entre o locatário e o condomínio. Se o locatário não pagar, o proprietário pode entrar com uma ação de regresso contra o locatário, baseada no contrato de locação.
Em resumo, a mensalidade condominial é uma obrigação inerente ao imóvel e não da pessoa que o detém. A responsabilidade de pagá-la recai exclusivamente sobre o proprietário do imóvel. Embora o locatário possa usufruir de algumas vantagens oferecidas ao proprietário, a obrigação de pagar a mensalidade não lhe é transferida.
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