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Loja consegue reduzir valor do aluguel por atraso em obra de shopping


Em uma decisão recente, o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo, Alexandre Bucci, determinou a revisão dos valores de locação e "luvas" cobrados pela loja Couro & Cia pelo shopping center Pátio Paulista. O shopping não tinha o direito de fixar esses valores baseados na promessa de visibilidade para a loja devido ao seu localização no corredor entre duas alas do estabelecimento, mas depois não cumpriu com sua palavra.


Em 2012, a loja Couro & Cia entrou em contato com o shopping para adquirir um ponto de venda. A administração do shopping afirmou que esse ponto seria uma rota obrigatória para as pessoas que quisessem visitar a nova parte do shopping, que estava sendo reformada e ampliada. No entanto, as obras foram interrompidas devido às investigações da chamada "máfia dos fiscais", em que os fiscais da prefeitura ofereciam descontos na cobrança de impostos e embolsavam uma parte dos valores pagos.


As obras, que eram previstas para serem concluídas em 2012, só foram finalizadas em outubro de 2016. Durante esse período, a loja continuou a pagar um aluguel "diferenciado" ao shopping, mas sem usufruir do maior fluxo de pessoas esperado com a expansão.


O advogado responsável pela ação, Francisco dos Santos Dias Bloch, afirmou que o princípio da boa-fé objetiva nos contratos é estabelecido pelo artigo 422 do Código Civil, o que levou o juiz a intervir no contrato devido à expectativa criada e não cumprida. Segundo Bloch, "meu cliente se comprometeu a um valor maior porque sua loja ficaria no corredor, mas colocaram um tapume na frente e a loja ficou em um beco isolado dos demais setores do shopping".


Embora a diferenciação na locação e nas "luvas" baseadas na expectativa de maior movimento não estivesse estabelecida no contrato, vários e-mails que fizeram parte das provas revelaram que essa expectativa foi criada e que o negócio só foi fechado por causa disso. A administração do shopping se defendeu argumentando que o baixo faturamento da loja poderia ser devido ao desconhecimento da marca em São Paulo, já que a Couro & Cia é mais conhecida no Nordeste, e que os lojistas estariam querendo rever o contrato para evitar problemas com o negócio.


No entanto, o juiz entendeu que as palavras dadas pelo shopping center eram fundamentais para a escolha da loja Couro & Cia em locar um ponto no estabelecimento, e que a falta de cumprimento dessas promessas teve um impacto significativo nos resultados comerciais da empresa. Dessa forma, a revisão dos valores de locação e de "luvas" pagos pelo shopping se tornou necessária para garantir a justiça contratual e o equilíbrio entre as partes envolvidas. Com base nesses argumentos, o juiz Alexandre Bucci determinou uma redução de 59,88% nos valores do vínculo durante o período em que o contrato esteve em vigor, de abril de 2012 a 19 de agosto de 2014. A decisão mostra a importância da boa-fé objetiva nos contratos, e que promessas não cumpridas podem ter consequências significativas para as partes envolvidas.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão Processo 1022919-06.2013.8.26.010


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