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Recebimentos e pagamentos de aluguel devem aparecer no Imposto de Renda


O aluguel de imóveis é uma fonte importante de renda para muitos brasileiros, com mais de 12 milhões de pessoas pagando mensalmente para desfrutar de seus imóveis. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 20% dos domicílios no Brasil são alugados.


Quando se trata de declarar o Imposto de Renda, tanto os locadores quanto os locatários precisam informar esses dados. A Receita Federal exige que todas as fontes de renda sejam informadas, incluindo as fontes tributáveis e as não tributáveis.


Além de declarar os rendimentos, os proprietários de imóveis também podem ter que pagar o imposto de renda sobre o aluguel. Se o valor mensal recebido for superior a R$1.903,98, o locador ou responsável pelo recebimento precisará cobrar a alíquota proporcional do imposto de renda mensalmente. Isso pode ser feito através do Carnê Leão, um programa disponibilizado pela Receita Federal, usando o código 0190.


A alíquota do imposto de renda para aluguel é progressiva, com diferentes porcentagens para diferentes faixas de renda. Por exemplo, para rendimentos de R$1.903,99 até R$2.826,65, a alíquota é de 7,5% com uma parcela dedutível de R$142,80.


Para declarar esse rendimento, os contribuintes precisam procurar a seção "Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" no aplicativo ou programa da Receita Federal. Em seguida, devem selecionar a opção "Outras informações" e informar detalhes sobre o aluguel, incluindo o valor recebido e o nome e CPF do locatário.


É importante destacar que é necessário guardar comprovantes desses rendimentos e pagamentos para referência futura.


Em resumo, o aluguel de imóveis é uma fonte importante de renda para muitos brasileiros, e é importante que tanto locadores quanto locatários sejam conscientes das obrigações fiscais envolvidas. Ao informar os rendimentos de aluguel corretamente na declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem evitar problemas futuros e manter-se em conformidade com as leis fiscais do país.


Fonte:


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