Despejo de locatário só pode acontecer com fim do contrato, decide juiz
- Site ConJur
- 7 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de fev. de 2023

Despejo Automático de Locatários só é Válido com Contrato Vencido, Decide Juiz
O juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que o despejo automático de locatários só pode ser realizado se o contrato de locação estiver vencido. De acordo com a lei de inquilinato (8245/91), o despejo só é válido quando o prazo do contrato tiver acabado.
Inadimplência não Autoriza Despejo Automático
Mesmo em caso de inadimplência, o locador precisa ajuizar uma ação de despejo autônoma. A ação proposta pelo locatário foi julgada improcedente, pois, embora ele tenha preenchido os requisitos legais, a inadimplência posterior inviabilizou o pedido de despejo.
Justiça Reconhece Regularidade dos Requisitos durante Todo o Período de Vigência do Contrato
A advogada Priscilla Szekely Mendes destacou que a Justiça reconheceu que a regularidade dos requisitos para uma ação renovatória precisa ser mantida durante todo o período de vigência do contrato. No entanto, esse entendimento ainda é controverso e ainda não há consenso na aplicação desse dispositivo.
Clique aqui para ler a sentença. Processo: 1134495-28.2018.8.26.0100
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