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Destruição de imóvel em incêndio interrompe cobrança de aluguéis


A destruição de um imóvel alugado é como a cessação de um acordo, uma vez que impede a continuidade dos pagamentos de aluguel. Nesse sentido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso de uma locatária, restaurando a sentença que declarou extinto o processo movido pelo locador para cobrar aluguéis após a destruição do imóvel.


O imóvel, objeto de um contrato de locação comercial, foi vítima de um incêndio em agosto de 2012. Em janeiro de 2013, o locatário solicitou a extinção do contrato e devolveu as chaves. No entanto, o locador ajuizou uma ação para cobrar seis meses de aluguéis vencidos, juntamente com taxas de IPTU, água e esgoto, e uma multa por quebra de contrato.


A sentença extinguiu a cobrança devido à destruição do imóvel, tornando-o impróprio para a locação. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o recurso do locador, entendendo que a dívida era exigível porque somente a entrega das chaves liberaria o locatário da obrigação contratual.


Em seu recurso ao STJ, o locatário argumentou que o imóvel foi imediatamente desocupado após o incêndio e que as chaves sempre estavam à disposição do proprietário. Acrescentou que o perecimento da coisa locada por motivo de caso fortuito extinguiu automaticamente o contrato.


O ministro Moura Ribeiro, autor do voto vencedor no julgamento, destacou que os conceitos de deterioração e perecimento não se confundem, já que a deterioração é uma alteração para pior, enquanto o perecimento é a destruição ou extinção de uma coisa. Ele lembrou que a sentença, após análise das provas, consignou que o incêndio destruiu o imóvel, tornando-o impróprio para a locação.


Moura Ribeiro aplicou o princípio geral do direito de que a coisa perece para o dono e afirmou que, em caso de perecimento, não há como invocar a aplicação do artigo 567 do Código Civil de 2002, criado para solucionar casos de deterioração.


Por fim, a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime, confirmando a extinção da ação movida pelo locador para cobrar aluguéis e outros valores após o incêndio que destruiu o imóvel alugado. O ministro Moura Ribeiro, autor do voto vencedor, destacou que a destruição do imóvel por motivo de caso fortuito impede a cobrança de aluguéis, aplicando o princípio geral do direito "res perit domino". Essa decisão foi fundamental para esclarecer que a entrega das chaves após o incêndio não interfere no marco temporal para a cobrança de aluguéis e, consequentemente, é uma importante vitória para os direitos dos locatários.


REsp 1.707.405


Fonte:


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