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Prazo prescricional para fiador cobrar afiançado é o mesmo do contrato original


O papel de um fiador é fundamental na locação de imóveis. Ele é responsável por garantir o pagamento das despesas locatícias em caso de inadimplência do locatário.


No entanto, se o fiador quitar integralmente o débito objeto do contrato de locação, ele passa a ter direitos sub-rogados aos do credor original (no caso, o locador). Isso significa que ele mantém todos os elementos da obrigação original, incluindo o prazo prescricional para exercer o direito de regresso contra o locatário afiançado.


Com base nesse princípio, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional aplicável ao fiador, para exercer o direito de regresso contra o locatário, é o mesmo que o locador teria para cobrar os aluguéis. A sentença original, de execução de título executivo, foi proposta contra um restaurante devido ao pagamento de um débito locatício no valor de R$ 200 mil por parte dos fiadores.


Os executados apresentaram exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição, mas a sentença reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento ao recurso dos fiadores, alegando que o prazo prescricional aplicável não seria o da cobrança de aluguéis, mas sim o oriundo da sub-rogação, sem previsão legal específica.


A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, no caso analisado, ao entrar em vigor o Código Civil de 2002, já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de cinco anos previsto na lei anterior. Por esse motivo, aplicou-se o prazo prescricional contado a partir da data do pagamento do débito. Ela destacou que, ao pagar integralmente o débito, o fiador passa a ter direitos sub-rogados aos do credor original (locador) e, por isso, não pode ter prazo prescricional maior do que aquele concedido ao próprio credor para exercer sua pretensão de recebimento dos débitos locatícios.


A dívida foi paga pelos fiadores em 15 de dezembro de 1999, durante a vigência do antigo Código Civil, e a partir desse momento começou a correr o prazo prescricional para cobrar os locatários inadimplentes.


A ministra concluiu que, como a ação é de suma importância para o desenvolvimento do país, é necessário garantir que ela seja executada com eficiência e transparência, a fim de obter resultados positivos para a sociedade.


Processo: REsp 1.769.522


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