Como fica o contrato de aluguel residencial durante a pandemia?
A crise sanitária causada pelo novo coronavírus tem afetado a vida de muita gente. Diante desse cenário, muitas pessoas estão com medo de perder o emprego, já que a economia está instável. Então, surge uma dúvida comum: Como ficam os contratos de locação residencial na pandemia?
Bem, muito se tem falado sobre aluguéis nesse momento atual de pandemia, mas a verdade é que é preciso ter muito cuidado, por mais que pareça difícil nessa hora.
Até a semana passada, ainda estava em discussão a proposta do Projeto de Lei 1179/2020, que originalmente pretendia suspender os aluguéis por um determinado período de tempo, mas por questões constitucionais, esse dispositivo foi retirado do texto e agora há uma lacuna no texto aprovado em abril de 2020. A aprovação unânime do Senado foi no dia 3 e agora só falta a aprovação dos deputados.
Elaborado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), o projeto é votado simbolicamente pelos parlamentares para impedir os despejos apenas por decisão liminar no início do processo. Assim, ao final do processo, ainda são possíveis os despejos em caso de decisão definitiva. Portanto, quaisquer medidas de despejo estão proibidas até 30 de outubro. A liminar vale apenas para as ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, quando o Brasil declarou estado de calamidade pública.
É preciso ter em mente que o contrato firmado ainda é válido e caso uma das partes não consiga cumprir (pagar) sem uma negociação formal, todas as cobranças, como multas e juros, serão devidas. Por isso, o recomendado é conversar com seu corretor de imóveis e expor sua situação.
A melhor orientação é evitar ao máximo a judicialização dos contratos. Justiça para o último caso, e somente se for realmente inevitável. Tente ter um diálogo sincero com o proprietário e/ou imobiliária e mostre o real motivo pelo qual você precisa de flexibilidade no valor que deve.
Por isso, recomendamos apenas aos profissionais que estão trabalhando em regime reduzido e, consequentemente, com salários reduzidos e que sentem que terão dificuldade em cumprir todos os compromissos que demonstrem essa dificuldade ao locador. Mesmo os autônomos, mas com suas atividades suspensas por conta das ordens de fechamento de vários estabelecimentos comerciais, podem conseguir boas negociações até mesmo com planilhas que possam demonstrar sua queda na renda.
Acho importante ressaltar e exigir que as negociações entre locadores e locatários, e até mesmo imobiliárias, não se limitem a palavras. Qualquer negociação precisa passar por um caminho formal. Tente fazê-lo por e-mail ou notificação extrajudicial. É importante ter uma documentação que comprove a existência de um acordo. Isso traz segurança para as duas partes.
Aqui vão algumas dicas para os locatários pedirem descontos progressivos no aluguel. Você pode solicitar o pagamento de apenas 50% das suas parcelas no primeiro mês e ir diminuindo gradativamente esses descontos nos pagamentos seguintes. Mas é preciso lembrar que quando a situação no país se normalizar, a pessoa terá que pagar a diferença.
Para finalizar, não é possível incluir taxas de condomínio, IPTU e contas de água e luz na renegociação dos aluguéis. Infelizmente, as outras contas precisam ser pagas normalmente para evitar problemas relacionados à negativação do nome. Então, se você puder continuar pagando o aluguel, continue pagando normalmente, mas se algo mudar na sua vida por conta da pandemia, converse e se conecte com a imobiliária ou proprietário. Essa é a melhor saída!
Espero que este texto tenha sido útil para você!