Saiba quais os direitos e deveres de proprietário e inquilino
Alugar um imóvel para morar requer muita atenção e cuidado por parte do locatário. Além da procura e escolha de um imóvel que atenda todas as necessidades de sua família, o locatário deve buscar o máximo de informações sobre o local onde vai morar e ficar por dentro de todas as regras e regimentos que compõem o condomínio onde quer morar. Observe que não basta estar inteirado apenas das cláusulas do contrato assinado, ele precisa conhecer o regimento interno e a convenção do condomínio no qual vai morar.
O futuro inquilino precisa conhecer as regras de funcionamento do local e entender se corresponde às suas necessidades. Além disso, é importante seguir as regras e manter um bom diálogo.
Sendo assim, para facilitarmos o entendimento entre proprietário (locador) e inquilino (locatário), fizemos um esquema rápido e fácil para melhor visualização dos direitos e deveres de cada um.
DIREITOS E DEVERES
Estão na Lei do Inquilinato (Lei 9.245/1991)
Proprietário
Disponibilizar o imóvel conforme a sua destinação e com bom estado de uso;
(Exemplo: Imóveis residenciais devem ter condições de moradia. Um local com infiltrações, mofo e problemas estruturais não servem como moradia)
Inquilino
Manter o imóvel em bom estado de conservação
Utilizá-lo com a mesma finalidade na qual alugou
(Exemplo: Imóvel residencial para moradia e imóvel comercial para negócios)
DESPESAS
Proprietário
Responsável pelas despesas extraordinárias do condomínio
(Exemplo: Pintura e conserto de fachada, indenizações trabalhistas, fundo de reserva, equipamento de segurança e incêndio)
Inquilino
Responsável pelas despesas ordinárias do condomínio
(Exemplo: Despesas do dia a dia do condomínio como material de limpeza do condomínio, salário dos funcionários, conserto e reparo de equipamentos e manutenção de elevadores)
ASSEMBLEIAS
Proprietário
Segundo o artigo 1.335 do código Civil, só o proprietário da unidade pode votar em assembleia abrindo-se uma exceção quando este concede uma procuração para que o inquilino participe e volte por ele.
Inquilino
Não tem direito de voto a não ser que o proprietário lhe conceda o direto por escrito.
PUNIÇÕES
Proprietário
A relação do condomínio é direta com o proprietário do imóvel, respondendo por qualquer punição ou cobrança aplicada a sua unidade.
(Exemplo: O proprietário será cobrado pela inadimplência do inquilino junto ao condomínio. Ele deverá pagar o valor pendente e depois entrar com uma ação contra o inquilino para reaver o valor. O mesmo ocorre se a unidade for multada ou advertida pelo condomínio).
Inquilino
Não responde diretamente ao condomínio. Responderá por multas, advertências e atrasos de taxas diretamente com o proprietário. Poderá sofrer ação de despejo nos casos de falta de pagamento de aluguel e taxas, por infração contratual ou uso do imóvel com desvio de finalidade.
Por enquanto é só. Espero ter ajudado vocês!
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