Deveres do locador e do locatário
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Deveres do locador e do locatário


Escolher o bairro, conseguir um fiador e checar a infraestrutura da casa ou do apartamento são detalhes fundamentais que devem ser levados em consideração na hora de alugar um imóvel. Contudo, para que a relação contratual seja tranquila, locatário e locador devem conhecer bem seus deveres e direitos, uma vez que os principais problemas deste tipo de transação estão, na maioria das vezes, relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.


Cabe ao locador:


1) fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, proibida a quitação genérica; 2) pagar as taxas e os impostos, como o IPTU, e ainda o prêmio seguro contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; 3) pagar as despesas extraordinárias de condomínio, ou seja, aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: 3.1) obras de reforma do prédio; 3.2) pintura da fachada e das esquadrias externas; 3.3) instalação de esporte e lazer; 3.4) despesas de decoração nas áreas de uso comum do edifício;


Cabe ao locatário:


1) pagar pontualmente o aluguel no prazo estipulado ou na falta de previsão até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido; 2) realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; 3) não modificar a forma externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador; 4) pagar as despesas de telefone, luz, gás, água e esgoto; 5) permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora; 6) pagar as despesas ordinárias de condomínio, isto é, aquelas que se entendem necessárias à administração, como:

6.1) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; 6.2) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; 6.3) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esporte e lazer, bem como manutenção e conservação de elevadores, porteiros eletrônicos e antenas coletivas.


Por fim, é fundamental o registro do contrato de locação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e a cláusula de vigência do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, assim como averbar o direito de preferência do locatário no caso de venda do imóvel alugado.


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