Como devolver um imóvel alugado
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Como devolver um imóvel alugado


Um dos momentos mais tensos nos acordos de aluguel é a hora de devolver o imóvel. Muitos inquilinos consideram exagerados os pedidos das imobiliárias por reformas e recuperação de eventuais peças ou equipamentos estragados. As empresas, por sua vez, cobram que o inquilino devolva a casa ou o apartamento nas mesmas condições em que recebeu, com a manutenção em dia.


Basicamente, se a estrutura pesada da casa (paredes, telhado, piso, grades de proteção ou cerca elétrica) estiver comprometida por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário está isento de pagar. A exceção é quando o próprio inquilino fez essas benfeitorias após se mudar.

Já a manutenção das estruturas internas da casa e elementos manuseados seguidamente, como portas, janelas, torneiras, móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabe ao inquilino. O melhor caminho para evitar brigas é fazer vistorias no início e no final do contrato e colocar tudo no papel para eliminar eventuais dúvidas. Este termo costuma evitar, no mínimo, 80% dos litígios.


O que as imobiliárias podem (e o que não podem) exigir:

Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu. Mas há uma zona cinzenta que abre brechas para conflitos entre locatário e imobiliária.


Cabe ao inquilino:

1. Fazer a pintura das paredes com tinta da cor e qualidade semelhante à original, tapando furos de pregos ou parafusos, por exemplo.

2. Entregar o imóvel com a estrutura de uso preservada (maçanetas, torneiras e interruptores, por exemplo) — afinal, é esperado que o locatário faça a manutenção regular do imóvel.

3. Desfazer eventuais benfeitorias que tenham sido necessárias no imóvel, se isso for exigido pelo proprietário, como uma abertura interna.

4. Pagar todas as contas referentes ao imóvel até o final do contrato, como IPTU, luz, água e condomínio, assim como cancelar serviços de telefonia e internet e solicitar o desligamento da luz.


Não pode ser cobrado do inquilino:

1. Recuperar a infraestrutura do imóvel desgastada pelo tempo, como fiação falha, problemas de encanamento (o que inclui infiltrações) ou rachaduras na estrutura que não tenham sido causados pelo uso.

2. Substituir partes enferrujadas na janela ou no portão da garagem, que já estavam no imóvel antes de sua chegada, assim como estruturas de madeira afetadas por cupim.

3. Que contrate empresas ou autônomos indicados pela imobiliária para efetuar os reparos.


Questões contraditórias - dependem de negociação:

1. Consertar equipamentos que foram danificados com o tempo, como gás para esquentar o chuveiro e centrais de cerca elétrica.

2. Danos que podem ter ocorrido antes da chegada do inquilino, mas não constaram no laudo de vistoria, como portas lascadas, azulejos descolados.

3. Deixar móveis embutidos, armários aéreos ou outros móveis acoplados pelo inquilino.  


Como o locatário pode garantir seus direitos:

1. Peça sempre uma vistoria no início do contrato de aluguel e guarde uma cópia.

2. Anexe à vistoria fotografias que mostrem o estado de móveis, portas, janelas e piso.

3. Mantenha os comprovantes de todas as contas que digam respeito ao imóvel (aluguel, IPTU, condomínio).

4. Antes de fazer alguma modificação na estrutura do imóvel, peça permissão ao proprietário, por meio da imobiliária.

5. Ao terminar o contrato de locação, solicite à imobiliária um termo de quitação que mostre que não há nenhuma pendência.


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