top of page

Origem da cobrança determina responsabilidade por despesa extra em condomínio


Lei do Inquilinato esclarece divergências comuns para gastos inesperados em relação aos condomínios.


As chamadas extras, despesas que fogem da rotina do condomínio, são aprovadas em assembleias pelo síndico ou pelo conselho fiscal formado pelos moradores. Para saldar encargos trabalhistas, pinturas, obras, ou apenas para repor o fundo de reserva, o rateio também chega aos inquilinos.


Alexandre Arruda, gerente de aluguéis da Auxiliadora Predial, diz que o tema gera divergências. “É comum pensar que o inquilino está isento das chamadas extras do condomínio. A conta, porém, pode ir tanto para o locador como para o locatário, dependendo da origem da cobrança”, esclarece ele.


A Lei do Inquilinato identifica facilmente os direitos e deveres de cada um. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, instalações de equipamentos de segurança, esporte e lazer, pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas e outras obras que repõem as condições de habitabilidade do edifício são de responsabilidade do proprietário.


Rateio do saldo devedor, bem como indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas após a data de início da locação, são compromissos do inquilino. A ele, ainda conferem as despesas procedentes da conservação das dependências do condomínio, a exemplo de pinturas internas, manutenção de elevadores, equipamentos hidráulicos e elétricos.


Alexandre Arruda lembra que a constituição do fundo de reserva é responsabilidade do dono do apartamento. Já a sua reposição total ou parcial, quando utilizada para manter a rotina do prédio, é destinada ao locatário.


Fonte:


Gostou da matéria? Clique aqui e faça sua Avaliação. Ajude outros locatários!

Posts Destacados 
Posts Recentes 
Siga nos
  • Wix Facebook page
  • Wix Twitter page
  • Wix Google+ page
Procure por Tags
bottom of page