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Locação por temporada: fuja das armadilhas


Antes de alugar um imóvel para temporada existem muitos pontos importantes que devem ser analisados. Confira algumas dicas para não cair nas armadilhas.


Antes de alugar um imóvel para temporada, o ideal é visitar a casa ou apartamento para saber qual seu estado real, inclusive de móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. Se, no entanto, não for possível fazer a visita prévia (como na maioria das vezes não é), a internet pode funcionar como uma grande aliada – o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel e consultar o Google Street View para se assegurar de que pelo menos a fachada é igual ou parecida à que foi apresentada. “Não se deixe enganar. Fotos às vezes antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, diz Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP.


Contrato

Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “O único meio de evitar mal-entendidos é documentar a transação, afinal o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É costumeiro o uso de um contrato simples, com a necessária eficiência legal”, comenta o advogado.


“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. Também é aconselhável que seja feito um laudo de vistoria ou que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, pratos, panelas, etc.) e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos à disposição do locatário.


É importante, também, checar na entrada se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) na chegada, recomenda-se anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano. Jaques Bushatsky lembra ainda que o documento deve apontar quem ficará responsável pelo pagamento das contas no período de locação, como a de telefone.


Pagamento

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Segundo o diretor do Secovi-SP, metade do valor normalmente é pago no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz. Ele recomenda ainda atenção ao preço. “Desconfie quando for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de que o imóvel possui algum problema”, comenta.


É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que o imóvel está em ordem.


Fonte:


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