Vistoria final e a obrigação de notificar locatários e fiadores
Esta postagem visa elucidar problemas referentes à vistoria final e à obrigação de notificar locatários e fiadores para que não ocorram discussões judiciais desnecessárias por desconhecimento do assunto.
Introdução
A vistoria escrita pode ser considerada o segundo documento mais importante de um contrato de locação residencial ou não residencial, sendo documento acessório deste contrato, e, portanto, apesar de elaborado em separado, é vinculado ao contrato principal. Detalhada de forma a descrever o estado em que se encontra o imóvel que será entregue ao locatário, a vistoria inicial é indispensável para evitar problemas na devolução de imóveis ao término do contrato. Já a vistoria final visa a constatar que o imóvel está sendo entregue conforme recebido salvo as deteriorações decorrentes do uso.
Vistoria inicial e final
Uma não existe sem a outra. Assim, se o locador não fez a vistoria inicial escrita, não poderá exigir vistoria final do imóvel locado que ateste que o mesmo está sendo devolvido nas mesmas condições recebidas pelo locatário, por absoluta falta de provas de como foi entregue o imóvel.
Constar no contrato principal cláusula que informe que o imóvel foi entregue em perfeitas condições de uso nada afirma. Que condições perfeitas são estas. Uma pintura usada pode estar em perfeitas condições, uma fechadura riscada pelo inquilino, mas funcionando perfeitamente, estará em perfeitas condições.
Sendo assim, é indispensável que as vistorias inicial e final sejam feitas sempre que se locar um imóvel. As intermediárias podem ser feitas se assim desejar o locador.
Na vistoria inicial o inquilino não comparece quando temos imobiliária administrando, recebendo o documento para assinar juntamente com o contrato, porém lhe é facultado o direito a contestar esta vistoria apontando o que achar que nela deva ser modificado. Na vistoria final a contestação será parte integrante da vistoria inicial.
Vistoria final
Em geral a vistoria final é feita de forma unilateral por imobiliárias e locadores que recebem as chaves e não notificam o inquilino e seus fiadores para acompanharem esta vistoria. A lei é omissa quanto a notificá-los para que compareçam e desta forma os tribunais tiveram que se manifestar a respeito.
Decisões judiciais apontam que o locador deve notificar por escrito locatários e fiadores informando data e hora da vistoria para que juntos possam efetuá-la. A notificação escrita é fundamental, em caso de ação judicial, como prova, e se feita unilateralmente, em geral não é aceita.
Uma vez notificadas as partes por escrito, se não comparecerem, não poderão contestar que a vistoria tenha sido feita somente pelo locador. Por outro lado, uma vez que o locador não tenha notificado as partes envolvidas, a vistoria unilateral poderá não ser aceita.
A ausência dos fiadores implica não estarem estes sujeitos a cobrança de qualquer valor referente à vistoria final. Assim, o locador apenas deve dispensar o fiador de comparecer na vistoria se esta estiver absolutamente correta sem qualquer exigência de sua parte, do contrário é obrigatório que o mesmo compareça. Elaborado o documento, todos devem assiná-lo.
Na locação verbal este tipo de documento não existe, da mesma forma que não existe a figura do fiador. Implica risco para ambas as partes na desocupação do imóvel locado.
Conclusão
Nota-se a importância deste documento para todos os envolvidos e, na prática, o que se apresenta são os acordos “verbais” na base da confiança, o que não deve ser aceito. Tratando-se de locação, o que estiver escrito e assinado está provado e, se não for ilegal, será perfeitamente válido. O judiciário não tem aceito a prova oral, então, de nada adianta testemunhas. Imobiliárias e locadores devem ter a notificação escrita como a única forma de prova inequívoca da convocação das partes.
Fonte:
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