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Infiltração em imóveis vizinhos


As relações de vizinhança costumam ser bem complicadas e quando envolvem gastos, as discussões costumam ser frequentes. Poucos lembram de consultar as leis vigentes e principalmente a Lei do seu Condomínio.


É para evitar problemas que todo o Condomínio deve ter uma Convenção Condominial aprovada em Assembleia Geral e registrada no Cartório de Imóveis e seu Regimento Interno, isso evita muitos problemas que acabam em discussão judicial.


As infiltrações em imóveis vizinhos costumam ser fonte de muita briga, no entanto, é de simples solução.


A pergunta é sempre a mesma: - De quem é o dever do reparo?


Existem quatro (04) tipos de infiltrações em um condomínio.


- Infiltração proveniente do telhado do prédio;

- Infiltração proveniente da cobertura particular e cedida pelo condomínio;

- Infiltração proveniente de colunas d'agua;

- Infiltração provenientes do apartamento superior ou lateral.


As infiltrações provenientes do telhado são de responsabilidade do condomínio e, portanto, é dever do síndico providenciar o reparo do telhado bem como limpeza de calhas e canos por onde escoa a água. Se houver danos aos apartamentos logo abaixo, o síndico deverá providenciar o reparo e indenizar o condômino caso algum bem particular tiver sido danificado.

Vale esclarecer que uma simples mancha de mofo não obriga o condomínio a pintar todo o imóvel. Técnicas avançadas já são utilizadas para estes tipos de reparos.


As infiltrações provenientes da cobertura particular e cedida devem ser reparadas pelo proprietário da cobertura inclusive os danos causados aos imóveis abaixo da mesma. Esta é uma das maiores discussões pois as pessoas acreditam que por se tratar de cobertura o condomínio é quem deve consertar, porém a responsabilidade é do dono do imóvel.


Quando na cobertura existe parte que é particular e parte que é de uso comum, ou seja, do condomínio cada um é responsável por sua parte. Se o dano for causado por rachadura na caixa d'agua ou coluna d'agua do condomínio será reparado pelo condomínio, se for do encanamento privativo da cobertura será reparado pelo proprietário do imóvel. A regra vale para proprietários de imóveis do último andar que possuem cedência da cobertura autorizada pela Assembleia Geral.


As infiltrações provenientes de colunas d'agua são responsabilidade do condomínio e os reparos devem ser providenciados pelo síndico que também deve providenciar que os imóveis atingidos sejam consertados.


As infiltrações provenientes dos apartamentos são responsabilidade dos proprietários o conserto e também os reparos nos danos causados ao imóvel lateral e inferior. O vazamento mais comum é proveniente de canos internos dos banheiros, cozinha e área de serviço. Sempre que houver um vazamento o proprietário do imóvel é o responsável. O síndico deve ser imediatamente notificado e acompanhar a vistoria para identificar as responsabilidades e acompanhar os reparos.


Locatários: quando o imóvel causador do problema estiver locado o inquilino deverá dar imediato conhecimento do problema ao proprietário. Se for vazamento de cano externo, hidra ou qualquer outro que não precise quebrar paredes o inquilino deve consertar. Se for vazamento que necessite quebrar parede deve chamar o proprietário pois a este incube os devidos reparos no imóvel de propriedade e no imóvel do vizinho que tenha sido atingido por infiltração. Na locação todo e qualquer problema com o imóvel deve-se primeiro comunicar o proprietário e somente mediante o consentimento deste providenciar o conserto salvo casos de inundação onde o síndico pode buscar o reparo imediato por se tratar de emergência.


Detalhes:


- Fazer no mínimo 03 orçamentos. São serviços com preços que oscilam bastante.

- Solicitar garantia do serviço por escrito junto com a Nota fiscal.

- Combinar previamente com o proprietário do imóvel inferior

- Reparar o imóvel vizinho utilizando o mesmo material ou na falta deste o mais próximo possível. Querer pintar um teto infiltrado com tinta PVA quando a pintura original era acrílica é no mínimo predisposição para brigas desnecessárias.

- O síndico deve prestar contas à Assembleia quando for um gasto que necessite de recurso extra


Com boa vontade de todos e o devido cumprimento da Lei, tudo se resolve rapidamente.



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