Vai rescindir seu contrato de locação? Veja como funciona o aviso prévio
Na hora da rescisão do contrato de locação, o aviso prévio deve ser feito com antecedência de até 30 dias.
O aviso prévio é um comunicado que o inquilino (locatário) deverá apresentar à imobiliária quando há a intenção de rescindir o seu contrato. Este aviso está previsto na Lei do Inquilinato que rege os contratos de colocação, conforme o artigo:
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Os contratos de locação podem variar de imobiliária para imobiliária. Na Casa Grande, estipulamos a seguinte medida para o aviso prévio, prevista na cláusula primeira do nosso contrato:
“Para ser rescindido em qualquer hipótese, é necessário um aviso prévio escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de rescisão. ”
Existem dois tipos de aviso prévio, o cumprido e o indenizado.
O aviso prévio cumprido é quando o inquilino irá utilizar os 30 dias para desocupar e recompor o imóvel conforme vistoria inicial. Sendo assim, o aluguel é contado até a data da entrega das chaves e o inquilino tem que respeitar o prazo dos 30 dias.
O aviso prévio indenizado é quando o inquilino já desocupou o imóvel, recompôs e quer apenas agendar a vistoria final para rescisão contratual. Nesse caso, o aviso prévio deverá ser indenizado e o inquilino deverá arcar com um mês de aluguel e encargos.
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