5 dicas inéditas para alugar imóvel sem fiador
Descubra outras garantias de aluguel e fique livre de procurar um fiador.
Não é por acaso que outras formas de garantia de aluguel têm crescido no mercado imobiliário. Afinal, não é tarefa fácil encontrar alguém de confiança, que more na mesma cidade, que possa assumir o compromisso. Mas não se preocupe, hoje existe outros meios de garantias para te auxiliar no processo de locação.
A garantia locatícia é uma forma de proteger o locador de emergências que possam vir acontecer na vida do locatário, como um atraso no aluguel, por exemplo. Neste caso, o locador irá receber o valor do aluguel pago por terceiros, seja pelo fiador ou pela garantia contrata no momento da locação.
Veja a seguir, algumas alternativas que substituem o fiador e servem como garantia para alugar um imóvel:
Seguro Fiança
Quando contratada essa modalidade de garantia, o seguro arca com as despesas do aluguel no seu lugar. Como qualquer outro seguro, você paga por isso e não recebe o seu dinheiro de volta depois.
Cada seguradora estipula o seu preço, mas o custo em média varia entre uma e duas vezes e meia o valor do aluguel. Além de pagar o aluguel atrasado, o seguro também cobrir despesas como condomínio, IPTU, danos ao imóvel e pintura.
Quem escolhe a seguradora sempre é o inquilino, as imobiliárias e nem o proprietário podem impor o produto a ser contratado. Para que o seguro seja aprovado, o inquilino passa por uma análise de crédito, conferindo se seu no está inadimplente ou se tem condições financeiras de pagar o aluguel.
Para entender melhor como funciona, fizemos uma pequena simulação do valor de um seguro fiança. Vamos as contas!
Se você pretende alugar um imóvel de R$1.000,00 cujos encargos (IPTU, condomínio, luz e água) somam R$500,00, o seguro fiança terá valor de R$3.000,00. Se você optar por dividir em 12 vezes, vai pagar uma mensalidade de R$250,00.
Assim como em um seguro de automóvel, ele é renovado anualmente e pode ser parcelado em até doze vezes. Lembrando que esses preços variam de seguradora para seguradora.
Título de capitalização
Esta modalidade funciona como uma caução e também substitui os tradicionais fiadores. Da mesma forma que o seguro fiança, o título é um produto que deve ser contratado com a corretora de seguros indicada pela imobiliária.
O título tem valor de quinze vezes o valor do aluguel. A boa notícia é que, ao final do contrato de locação, o valor caucionado é devolvido integralmente, corrigido pela TR (Taxa Referencial).
Vale lembrar que este valor deve ser resgatado dentro do prazo estabelecido no contrato. Sendo necessário resgatar antes do prazo, o valor não será integral e pode ser consultado na tabela de resgate.
Caução
O aluguel com caução é um comum acordo que faz entre o dono do imóvel e consiste em oferecer um valor que ficará guardado como garantia, se eventualmente o pagamento do aluguel não for feito. Em média o valor varia entre 3 a 5 alugueis, conforme livre negociação entre as partes, que são pagos na assinatura do contrato.
Normalmente é depositado um cheque caução na conta do locador ou a abertura de uma conta na poupança em nome do locador com o valor dos alugueis. Ao final do contrato o valor é devolvido integralmente e com a correção dos juros.
Em vez de um depósito em conta, a caução também pode ser um imóvel ou um carro registrado no nome do locatário, entregue como garantia se ele não pagar o aluguel. É fundamental que o contrato de locação descreva em suas clausulas o que foi combinado nessa garantia.
Fundos de investimento
Uma modalidade não muito comum no mercado de locação, mas ainda é praticada. A Cessão Fiduciária de Quotas de Fundos de Investimento, é prevista em lei e, pode ser utilizada caso o locatário tenha dinheiro aplicado em um fundo de investimento.
Se o aluguel não for pago, o locador pode pedir que as cotas do fundo suficientes para quitar a dívida sejam transferidas para o nome dele. O locador opta por manter o dinheiro aplicado ou se irá resgatar, conforme as regras do fundo.
Se depois dessas opções você ainda optar pelo fiador, entenda como funciona.
Fiador
O fiador é aquela pessoa que, solidariamente, fica responsável pelas dívidas do locatário no caso de inadimplência. Isso não significa que o inquilino ficará livre dos pagamentos, mas sim que, uma vez atrasados os aluguéis ou qualquer encargo previsto no contrato, o proprietário do imóvel terá uma segunda pessoa para recorrer e receber os pagamentos.
Para utilizar esta modalidade de garantia, é necessário apresentar dois fiadores com renda superior a três vezes o valor do aluguel. Fazendo as contas, se você quer alugar um imóvel com valor do aluguel de R$2.000,00 cada um dos dois fiadores precisa ter renda de, no mínimo, R$6.000,00. Além disso, um dos fiadores deve possuir imóvel devidamente registrado em Belo Horizonte ou região metropolitana.
Vale lembrar que o imóvel não pode estar financiado e precisa estar livre de qualquer ônus. Por causa dos critérios é comum ter dificuldade para conseguir fiadores.
Apesar de existir todas essas modalidades, as mais indicadas e praticadas no mercado imobiliário são: seguro fiança, título capitalização e o fiador. Antes de contratar qualquer uma das opções, sempre procure uma imobiliária para te orientar. Pois ela é o profissional mais adequado e preparado para te ajudar nesse processo, evite dores de cabeças futuras.
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