Quais taxas podem ser cobradas ao alugar um imóvel?
Além do valor do aluguel, existem outras taxas que podem ser cobradas na locação do imóvel.
Quando se aluga um imóvel as obrigações financeiras do inquilino não se limitam apenas em pagar o valor do aluguel, pois abrangem também os encargos locatícios que são impostos, taxas e despesas condominiais, dependendo do tipo de imóvel. Todas essas taxas estão previstas na Lei do Inquilinato e podem ser cobradas.
Dentro dos encargos as principais taxas cobradas são o IPTU, condomínio, água, luz e seguro incêndio. É muito importante ressaltar que esses encargos estão previstos em lei, mas a cobrança deles pode variar de imobiliária para imobiliária, depende da forma de como será realizado o contrato entre o inquilino e o proprietário do imóvel.
A seguir, explicaremos como acontece a cobrança de cada uma delas.
IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária. A taxa é de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas segundo a Lei do Inquilinato, o valor do imposto também pode ser cobrado do inquilino.
A lei autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, contato que isto seja previsto no seu contrato. A forma como o pagamento é realizado varia, o locatário pode pagar a guia à vista ou mensalmente, que seria o valor total dividido de doze vezes, junto ao seu aluguel.
Condomínio
É de responsabilidade do locatário as despesas ordinárias de condomínio, ou seja, de manutenção, como:
Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
Consumo de água, luz, esgoto;
Manutenção e conservação dos jardins
Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Seguro condominial
Visto que o inquilino mora no prédio e usufrui desses benefícios proporcionados pelo condomínio. O pagamento do condomínio também está previsto na Lei do Inquilinato.
Água e Luz
A responsabilidade pelo pagamento da conta de luz e água é do locatário, porque ele que usufruir deste benefício morando no imóvel. Devendo zelar pelo pagamento das contas do imóvel, para que não gere prejuízos desnecessários para ele próprio.
Seguro Contra Incêndio
O seguro garantirá uma indenização, na hipótese da ocorrência de incêndio do imóvel locado. A Lei do Inquilinato admite que a cobrança do seguro possa ser repassada do locador para o locatário, mediante a estipulação de uma cláusula no contrato de locação.
A contratação do seguro serve para auxiliar o inquilino na sua obrigação legal e contratual de garantir a integridade do imóvel em casos de incêndio. O locatário é ocupante do imóvel e poderá ser considerado culpado, em determinadas situações específicas, pelo fato que ocasionou a destruição ou deterioração do imóvel locado, devendo arcar com o ressarcimento, ao locador, do valor equivalente ao patrimônio imobiliário destruído ou deteriorado.
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