Conheças as regras para alugar uma garagem
Descubra as dicas essenciais para alugar uma vaga de garagem em condomínio! Além de ser uma ótima fonte de renda, a locação de vagas é uma prática legal, desde que respeitados alguns pontos importantes.
Primeiramente, é preciso consultar a convenção condominial para aprovar a locação da vaga. Em geral, é mais fácil conseguir a permissão quando o locatário é morador do próprio condomínio.
Herze Gomes, uma aposentada que reside em um prédio com 38 apartamentos, resolveu alugar sua vaga para outros moradores que possuem mais de um veículo. Como a rua é muito movimentada e não há espaço para estacionamento, a procura é constante. Ela optou por um acordo verbal, mas é importante frisar que é sempre melhor formalizar a locação por meio de um contrato.
O síndico Frederico Neves alerta que permitir que moradores externos aluguem as vagas pode comprometer a segurança do condomínio. Por isso, é comum que a locação seja restrita aos próprios condôminos.
O presidente do Sindicato da Habitação da Bahia, Kelsor Fernandes, recomenda que a administração do condomínio ajude a solucionar desentendimentos em relação a vagas disponíveis, divulgando as opções em murais ou informes periódicos.
Lembre-se de que a sublocação é proibida sem a autorização prévia do proprietário, portanto, certifique-se de que o locatário é o único usuário da vaga.
Com essas dicas, você poderá aproveitar essa oportunidade de renda extra sem complicações e desentendimentos com a administração do condomínio.
O que você precisa saber sobre aluguel de vagas de garagem em condomínios
Se você possui uma vaga de garagem em um condomínio e está pensando em alugá-la, é importante ficar atento às regras e procedimentos para evitar problemas futuros. Confira algumas informações importantes:
Legislação: Segundo o Código Civil, apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, são consideradas "propriedade exclusiva" e podem ser alugados para pessoas externas. No entanto, a garagem não está inclusa nesse pacote e o aluguel para não moradores do condomínio é proibido, a menos que haja autorização na convenção condominial.
Moradores: O valor médio do aluguel das vagas de estacionamento em condomínios costuma oscilar entre R$ 150 e R$ 250. Uma opção justa para calcular o custo é fixar o preço em 1% sobre o valor total pago pela área da vaga. Por exemplo, se o espaço custou R$ 20 mil, o aluguel será de R$ 200.
Contrato: Embora a maioria das negociações seja feita de forma verbal, é recomendável que um contrato seja assinado para assegurar direitos e deveres, como o vencimento da mensalidade e afins. O documento deve conter a finalidade, endereço e a localização da vaga, além dos valores acordados entre ambas as partes, bem como percentuais de juros e de multas por atraso. O locador também poderá pedir uma cópia do documento do veículo anexado ao contrato. Se mais de um veículo utilizar a vaga, o proprietário deve ser avisado com antecedência.
Sublocação: A sublocação da vaga sem autorização do proprietário é proibida. Mesmo que o inquilino tenha direito sobre a área privada do imóvel em caso de aluguel total da unidade, inclusive a garagem, é necessário solicitar permissão do dono da casa ou apartamento previamente. Além disso, o inquilino será responsabilizado por qualquer dano ao patrimônio.
Administração: Como a garagem é considerada área privativa do imóvel, o condomínio não pode interferir na negociação da vaga de garagem. No entanto, para facilitar a locação, o morador interessado pode solicitar o anúncio por meio do mural, aplicativo ou informativo emitido pela administração.
Agora que você já sabe o que é preciso para alugar sua vaga de garagem em condomínios, fique atento às regras e garanta uma negociação tranquila e segura.
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