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Reformas na casa alugada


Viver em uma casa alugada é comum para muitos brasileiros, mas isso não significa que não seja possível personalizar o ambiente e torná-lo mais adequado às necessidades do inquilino. Para começar, é importante avaliar quanto tempo se pretende permanecer no imóvel para decidir sobre intervenções mais significativas. Segundo especialistas, móveis prontos e multifuncionais podem ser uma boa opção para decorar com funcionalidade e beleza, sem gastar muito. Além disso, mudanças simples, como o uso de papel de parede, tapetes, luminárias, telas, plantas, cortinas e adornos para decorar, podem transformar um ambiente sem afetar o projeto original da casa.


No entanto, ao fazer modificações no imóvel alugado, é importante verificar as condições do contrato e obter a autorização prévia do proprietário para evitar problemas legais. A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. Se a mudança resultar em alteração da forma interna ou externa, a autorização é indispensável, estando o inquilino sujeito a rescisão contratual, despejo e indenização das perdas ou danos causados. Quando não se trata de alteração quanto à forma interna ou externa, a autorização é facultativa, mas o inquilino estará sujeito a restaurar o imóvel da forma que encontrou quando for entregá-lo, sob pena de arcar com as perdas e danos. Em qualquer caso, é aconselhável que o acordo entre o locador e o locatário seja feito por escrito para evitar futuras divergências.


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