Locando um imóvel: com ou sem garantia?
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Locando um imóvel: com ou sem garantia?


Alugar um imóvel é uma prática cada vez mais comum, mas muitos proprietários têm dúvidas sobre as garantias previstas na Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e qual seria a melhor opção para evitar conflitos. Existem diversas modalidades de garantias, como caução, fiança, seguro fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, que servem para assegurar o cumprimento do contrato por parte do inquilino. No entanto, essas garantias podem encarecer o aluguel e, em alguns casos, inviabilizar o negócio.


Durante as negociações, é comum que o locador opte por uma das garantias disponíveis, acreditando que assim estará mais seguro. Porém, nem sempre é esse o caso. Na verdade, a lei garante aos contratos sem garantia algumas vantagens que podem ser interessantes para o locador, como o direito a obter em juízo uma liminar para desocupação imediata do imóvel em caso de inadimplência.


Isso significa que, mesmo sem garantia, o locador pode minimizar o prejuízo causado por um inquilino que não está pagando os aluguéis, que é um dos maiores temores de quem aluga um imóvel. Por outro lado, uma ação judicial de despejo pode demorar anos para ser concluída, causando prejuízos ainda maiores do que o valor da caução ou do seguro fiança.


Outra vantagem do contrato sem garantia é a possibilidade de cobrar o aluguel antecipadamente, o que reduz os riscos de atraso no pagamento. Nesse caso, o inquilino "paga para usar", o que também ajuda a minimizar os prejuízos em caso de falta de pagamento. Vale lembrar, no entanto, que para obter a liminar é necessário que seja feita uma caução em juízo para desocupação do imóvel.


Dessa forma, quebrando o paradigma de que as garantias são essenciais, o contrato de locação sem garantia pode ser uma opção vantajosa, senão a melhor, para esse tipo de negócio. Além disso, é importante sempre consultar um advogado para encontrar a melhor opção e garantir que todos os envolvidos estejam protegidos e satisfeitos com o contrato.


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