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Como encerrar o contrato de locação sem multas ou complicações?



O contrato de locação é um acordo entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino) que estabelece as condições para o uso do imóvel, como o valor do aluguel, o prazo, as garantias, os direitos e os deveres de cada parte.


O contrato de locação pode ser rescindido, ou seja, encerrado antes do prazo previsto, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que sejam respeitadas as regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e as cláusulas do contrato.


A rescisão do contrato de locação pode gerar multas ou complicações se não for feita de forma adequada e com a devida comunicação entre as partes. Por isso, é importante saber como proceder em cada situação para evitar problemas.


Rescisão do contrato de locação pelo locatário


O locatário tem o direito de rescindir o contrato de locação a qualquer momento, sem precisar justificar o motivo. No entanto, ele deve cumprir algumas exigências para não pagar multa ou sofrer outras penalidades.


A primeira exigência é notificar o locador por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sobre a sua intenção de devolver o imóvel. Essa notificação pode ser feita por carta, e-mail ou outro meio que comprove o recebimento pelo locador.


A segunda exigência é pagar o aluguel e as demais despesas até a data da entrega das chaves. O locatário também deve deixar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.


A terceira exigência é pagar a multa proporcional pelo rompimento antecipado do contrato, caso ele tenha sido firmado por prazo determinado. A multa proporcional é calculada com base no tempo restante para o término do contrato e no valor do aluguel. Por exemplo, se o contrato foi feito por 12 meses e o locatário saiu após 6 meses, ele deve pagar metade da multa estipulada no contrato.


No entanto, existem duas situações em que o locatário fica dispensado da multa:


  1. Quando o contrato prevê um tempo mínimo de permanência sem multa e o locatário já tiver cumprido esse tempo;

  2. Quando a rescisão decorrer de transferência de trabalho solicitada pelo empregador, público ou privado, para outra localidade. Nesse caso, o locatário deve comprovar a transferência e notificar o locador com 30 dias de antecedência.


Rescisão do contrato de locação pelo locador


O locador não pode rescindir o contrato de locação por prazo determinado sem justa causa, pois isso violaria o direito à moradia do locatário. A Lei do Inquilinato só permite que o locador requeira a retomada do imóvel nas seguintes situações:


  • Quando houver inadimplência do locatário no pagamento do aluguel ou das demais despesas;

  • Quando houver infração contratual ou legal por parte do locatário, como sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem autorização;

  • Quando houver necessidade de reparos urgentes no imóvel que não possam ser realizados com a permanência do locatário;

  • Quando houver necessidade de moradia do próprio locador ou de seus parentes próximos, desde que não disponham de outro imóvel residencial próprio;

  • Quando houver término do prazo contratual e não houver renovação automática ou por prazo indeterminado.

  • Em qualquer dessas situações, o locador deve notificar o locatário por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sobre a sua intenção de retomar o imóvel. Se o locatário não concordar ou não desocupar o imóvel no prazo estipulado, o locador pode ingressar com uma ação de despejo na Justiça.

O locador também pode rescindir o contrato de locação por prazo indeterminado sem justa causa, desde que notifique o locatário com antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso, o locatário não tem direito a indenização ou preferência na compra do imóvel.


Conclusão


A rescisão do contrato de locação é um direito de ambas as partes, mas deve ser feita com respeito às normas legais e contratuais. Para evitar multas ou complicações, é recomendável que as partes mantenham uma boa comunicação e busquem uma solução amigável para o encerramento do contrato. Se houver dúvidas ou conflitos, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

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