top of page

Rescisão da locação decorrente de defeitos no imóvel


Você está pensando em alugar um imóvel, mas tem medo de se arrepender depois? Saiba que existem alguns direitos e deveres que você deve conhecer antes de assinar o contrato de locação. Neste artigo, vamos falar sobre a rescisão da locação decorrente de defeitos no imóvel.


Quando você aluga um imóvel, você espera que ele esteja em boas condições de uso e que não apresente problemas que prejudiquem a sua saúde, segurança ou conforto. Por isso, o locador (proprietário) tem a obrigação de entregar o imóvel nesse estado e de garantir a sua habitabilidade durante todo o período da locação.


Mas e se o imóvel apresentar defeitos depois que você já estiver morando nele? Por exemplo, se houver infiltrações, umidades, goteiras, rachaduras, entupimentos ou outros problemas estruturais que dificultem ou impossibilitem a sua permanência no imóvel. O que você pode fazer nesse caso?


A primeira coisa que você deve fazer é comunicar imediatamente ao locador sobre os defeitos e solicitar que ele faça os reparos necessários. Essa comunicação deve ser feita por escrito e comprovada, para que você tenha uma prova de que cumpriu com o seu dever de informar o locador.


O locador, por sua vez, tem o dever de responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e de manter a forma e o destino do imóvel. Isso significa que ele deve providenciar os reparos e arcar com os custos dos mesmos.


Mas e se o locador não fizer os reparos ou fizer de forma inadequada? Nesse caso, você tem o direito de rescindir o contrato de locação sem pagar a multa estipulada ou compensatória. Isso porque o imóvel não está cumprindo com a sua finalidade e está causando prejuízos ou transtornos para você.


Para rescindir o contrato, você deve notificar o locador com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e com prova. Você também deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, exceto pelos defeitos que motivaram a rescisão.


Lembre-se que a rescisão do contrato só pode ser feita se os defeitos no imóvel forem graves e inviabilizarem o seu uso normal. Se os defeitos forem pequenos ou facilmente reparáveis, você pode negociar com o locador uma redução proporcional do aluguel ou um abatimento dos gastos com os reparos.


Agora que você já sabe como rescindir o contrato de locação por defeitos no imóvel, fique atento aos seus direitos e deveres como locatário.


Espero que esse texto tenha sido útil para você!

Comentarios


Posts Destacados 
Posts Recentes 
Siga nos
  • Wix Facebook page
  • Wix Twitter page
  • Wix Google+ page
Procure por Tags
bottom of page